O GRUPO AZZURRA (INVERSIONES ROGGANO SAS, LIVEBOAT SAS E KALESMA SAS) apoia e cumpre as Leis n.º 679 de 2001 (artigos 16.º, 17.º e 19.º), n.º 1336 de 2009, Lei n.º 599 de 2000 e Resolução n.º 3840 de 2009, cujo objetivo é estabelecer medidas de proteção contra a exploração, a pornografia, o turismo sexual e outras formas de abuso sexual contra crianças e adolescentes.
ARTIGO 20.º. SANÇÕES. O Ministério do Desenvolvimento Económico aplicará as seguintes sanções, em conformidade com o procedimento estabelecido para o efeito na Lei n.º 300 de 1996:
INFORMAÇÕES SOBRE A PCR
Devido às restrições relacionadas com a COVID, a Casa Azzurra Luxury Boutique Houses estabeleceu uma parceria com um laboratório local, a fim de permitir que os hóspedes realizem os testes de COVID exigidos dentro do prazo — em conformidade com os requisitos das autoridades internacionais — e possam regressar, conforme previsto, da Colômbia para os Estados Unidos e a Europa. O custo do teste, ao contrário do que acontece nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, não é coberto pelo governo, pelo que deve ser pago por cada viajante. A Casa Azzurra Luxury Boutique Houses não tem qualquer relação comercial, não atua como intermediária financeira, nem recebe dinheiro, presentes ou qualquer tipo de comissão do laboratório. O preço do teste é definido pelo laboratório e calculado em dólares americanos, de acordo com a taxa de câmbio do dia em que o teste for realizado.